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PT
Lei n.º 42/97
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 42/97 1997-07-12
Lei n.º 42/97
de 12 de Julho
Elevação da vila de Fátima à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte
Lei 42/97 1997-07-12
A vila de Fátima, do concelho de Ourém, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 4 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.