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Lei n.º 33/97

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 33/97 1997-07-12

Lei n.º 33/97

de 12 de Julho

Criação da freguesia de Montenegro no concelho de Faro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 33/97 1997-07-12

É criada no município de Faro a freguesia de Montenegro.

Lei 33/97 1997-07-12

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes

A norte, freguesia de Almancil até à linha do caminho de ferro;

A sul, oceano Atlântico;

A nascente, freguesia de São Pedro, pela delimitação do caminho de ferro, até onde esta se cruza com a ribeira de Marchil e continuando pelo esteiro Largo até ao canal de Faro e freguesia da Sé, do canal de Faro, pelo esteiro do Ramalhete, até ao esteiro da Golada e continuando por este em direcção à barrinha de São Luís;

A poente, freguesia de Almancil.

Lei 33/97 1997-07-12

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Faro nomeará uma comissão instaladora, constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal de Faro;

b) Um representante da Câmara Municipal de Faro;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Sé;

d) Um representante da Assembleia de Freguesia de São Pedro;

e) Um representante da Junta de Freguesia da Sé;

f) Um representante da Junta de Freguesia de São Pedro;

g) Sete cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Montenegro, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Lei 33/97 1997-07-12

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Lei 33/97 1997-07-12

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 20 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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