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Portaria n.º 546/2002

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Portaria 546/2002 2002-05-31

Portaria n.º 546/2002

de 31 de Maio

Pela Portaria n.º 583/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Ervedal a zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão (processo n.º 1607-DGF), situada no município de Avis, com uma área de 471,8825 ha, válida até 13 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão (processo n.º 1607-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com uma área de 471,8825 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

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