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Portaria n.º 540/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 540/2002 2002-05-29

Portaria n.º 540/2002

de 29 de Maio

Pela Portaria n.º 978/90, de 11 de Novembro, foi concessionada a Manuel Henrique Reis Bívar Weinholtz a zona de caça turística da Chaminé e outras (processo n.º 428-DGF), situada nos municípios de Mora e de Avis, com uma área de 3246,70 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Chaminé e outras (processo n.º 428-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Moita», «Sesmarias do Cego» e «Chaminé», sitos nas freguesias de Cabeção e de Mora, município de Mora, com uma área de 2961,05 ha, e «Herdade da Moita», sito na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 285,65 ha, perfazendo uma área de 3246,70 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

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