Legislator Case Law & Legislation
153013706 PT

Portaria n.º 6/2021

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 6/2021 2021-01-06

Portaria n.º 6/2021

de 6 de janeiro

Sumário: Primeira alteração da Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro, que estabelece o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas de que podem beneficiar os clientes finais com contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador em regime de mercado.

A Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, prevê que o Governo deve proceder ao prolongamento do prazo para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em baixa tensão normal (BTN), assim como do direito de opção pelo regime de preços equiparado ao das tarifas transitórias de que podem beneficiar os clientes finais com contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador em regime de mercado, até 31 de dezembro de 2025.

Neste âmbito, o Governo, através da Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril, procedeu à prorrogação do referido prazo relativo aos fornecimentos de eletricidade em BTN, bem como à extensão das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em média tensão e baixa tensão especial, assim como aos fornecimentos de gás natural em baixa pressão.

Importa, de igual forma, promover a prorrogação do prazo do direito de opção, pela tarifa regulada, de que podem beneficiar os clientes finais com contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador em regime de mercado livre, previsto na Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro, e fixado, atualmente, em 31 de dezembro de 2020.

Considerando a premência em operacionalizar o disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2020 e o aproximar da data atualmente prevista para a extinção do direito de opção, o Governo procede à correspondente alteração da Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, na sua redação atual, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, em 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, o seguinte

Portaria 6/2021 2021-01-06

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro.

Portaria 6/2021 2021-01-06

Alteração à Portaria n.º 348/2017

O artigo 3.º da Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - O direito de opção pelo regime de preços definido na presente portaria pode ser exercido até 31 de dezembro de 2025.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]»

Portaria 6/2021 2021-01-06

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de dezembro de 2020.

O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 5 de janeiro de 2021.

113861582

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →