Decreto Regulamentar n.º 38/2002
Statutory Text (2 Articles)
Decreto Regulamentar n.º 38/2002
de 27 de Maio
O Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, e a Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, constituíram instrumentos jurídicos fundamentais para conceder protecção nacional ao nome de um dos mais reputados queijos tradicionais portugueses: o da serra da Estrela.
O Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, veio regulamentar a Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela, adoptando um conjunto de medidas que definiram este produto e garantiram a protecção jurídica do seu nome.
A Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, concedeu o estatuto de entidade certificadora do queijo serra da Estrela à FAPROSERRA e estipulou um certo número de obrigações àquela entidade.
A evolução entretanto verificada no normativo nacional e comunitário aplicável à protecção dos nomes dos produtos tradicionais, nomeadamente no que se refere à aprovação das regras europeias relativas à protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, tornaram obsoletas as disposições constantes dos referidos decreto regulamentar e portaria.
Verifica-se, de facto, que, quer a utilização do conceito de região demarcada, quer as funções cometidas à entidade certificadora, deixaram de fazer sentido face às disposições previstas pelo Regulamento CEE n.º 2081/92, do Conselho, de 14 de Julho, cujas disposições permitiram que «queijo serra da Estrela» fosse um nome reconhecido como denominação de origem protegida e, como tal, inscrito no respectivo registo comunitário.
Assim
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
São revogados o Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, que veio regulamentar a Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela, e a Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, relativa à concessão do estatuto de entidade certificadora do queijo serra da Estrela.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - Luís Manuel Capoulas Santos - António José Martins Seguro.
Promulgado em 7 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.