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Decreto do Presidente da República n.º 56-A/88

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 56-A/88 1988-07-19

Decreto do Presidente da República n.º 56-A/88

de 19 de Julho

O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo regionais, decreta, nos termos da alínea b) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 56-A/88 1988-07-19

É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 9 de Outubro de 1988 para a eleição dos deputados às Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Decreto do Presidente da República 56-A/88 1988-07-19

O presente decreto produz efeitos na data da sua publicação.

Assinado em 19 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

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