152880
PT
Decreto do Presidente da República n.º 56-A/88
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto do Presidente da República 56-A/88 1988-07-19
Decreto do Presidente da República n.º 56-A/88
de 19 de Julho
O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo regionais, decreta, nos termos da alínea b) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte
Decreto do Presidente da República 56-A/88 1988-07-19
É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 9 de Outubro de 1988 para a eleição dos deputados às Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Decreto do Presidente da República 56-A/88 1988-07-19
O presente decreto produz efeitos na data da sua publicação.
Assinado em 19 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.