Legislator Case Law & Legislation
152850636 PT

Decreto n.º 2/2021

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Decreto 2/2021 2021-01-05

Decreto n.º 2/2021

de 5 de janeiro

Sumário: Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro.

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição o seguinte

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro;

O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro é promovido a Embaixador, com efeitos a 22 de dezembro de 2020, na vaga resultante da passagem à disponibilidade do Embaixador Francisco Manuel da Fonseca Xavier Esteves.

Em 9 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 15 de dezembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 17 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113848622

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →