Legislator Case Law & Legislation
152810712 PT

Decreto n.º 1/2021

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 1/2021 2021-01-01

Decreto n.º 1/2021

de 1 de janeiro

Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento de Carlos do Carmo de Ascensão Almeida.

Carlos do Carmo de Ascensão Almeida foi uma das maiores vozes de Portugal.

Com mais de 50 anos de carreira, marcou a música e cultura portuguesas, em geral, e o Fado, em especial, tendo contribuído para a sua classificação como Património Imaterial da Humanidade, em 2011.

Um dos seus maiores contributos para a cultura portuguesa foi a forma como militantemente renovou o Fado e o preparou para o futuro, libertando-o do estigma de símbolo da ditadura e trazendo-o para o Portugal democrático. Tal militância mobilizou novos compositores e poetas, encorajou novos intérpretes e captou novos públicos.

Carlos do Carmo foi agraciado com inúmeras distinções e condecorações, das quais se destacam o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique (1997), o grau de Grande Oficial da Ordem do Mérito (2016) e a Medalha de Mérito Cultural (2019).

Notável fadista, consagrado pelo público e pela crítica, contribuiu de forma inegável para o património cultural universal, razão pela qual lhe foi atribuído o Grammy Latino Lifetime Achievement Award (2014), uma das mais importantes distinções da indústria musical internacional.

Nome incontornável na cultura nacional e internacional, perdurará na memória de todos os portugueses.

Como justa homenagem a Carlos do Carmo de Ascensão Almeida, falecido a 1 de janeiro de 2021, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte

Decreto 1/2021 2021-01-01

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 4 de janeiro de 2021.

Decreto 1/2021 2021-01-01

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de janeiro de 2021. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 1 de janeiro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 1 de janeiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113856503

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →