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Decreto Regulamentar n.º 37/2002

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 37/2002 2002-05-25

Decreto Regulamentar n.º 37/2002

de 25 de Maio

As reformas em curso na instituição militar, mercê das alterações ocorridas no enquadramento político e estratégico, criaram a necessidade de um sistema que assegure a disponibilidade de recursos humanos qualificados para a defesa militar da República, para a participação em missões de prevenção, de gestão e resolução de crises e no apoio à política externa do Estado.

Este novo sistema, conducente à supressão do serviço militar de conscrição, confere um relevo predominante aos regimes de voluntariado e de contrato. Assim, com vista à observância estrita dos critérios de racionalidade e de economia, torna-se necessária a fixação dos quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço nos regimes de voluntariado e de contrato em 2002.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 42.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 37/2002 2002-05-25

Quantitativos

Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV) em 2002 na Marinha, no Exército e na Força Aérea são os constantes do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 37/2002 2002-05-25

Base de incidência

Nos efectivos máximos fixados no artigo 1.º não são incluídos os militares em RC e RV que se encontrem nas seguintes condições

a) A frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes;

b) Abrangidos pelo artigo 2.º da Portaria n.º 227-B/92, de 24 de Julho;

c) Abrangidos pelos artigos 387.º e 408.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, aplicável por força do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho.

Decreto Regulamentar 37/2002 2002-05-25

Planeamento de efectivos

A proposta de efectivos em RC e RV para o ano de 2003, devidamente fundamentada, será remetida ao Ministério da Defesa Nacional até 30 de Abril de 2002.

Decreto Regulamentar 37/2002 2002-05-25

Efeitos

O presente diploma produz efeitos a contar de 1 de Janeiro de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Promulgado em 2 de Maio de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Maio de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO

(ver quadro no documento original)

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