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Portaria n.º 278/85

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Portaria 278/85 1985-05-11

Portaria n.º 278/85

de 11 de Maio

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril;

Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Planeamento e Racionalização, da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, do Ministério da Saúde, se justifica, face às especialidades do sector em causa, que a escolha recaia num profissional de comprovada experiência em matéria de racionalização e planeamento de consumo de medicamentos e produtos farmacêuticos e parafarmacêuticos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão, constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 103-A/84, de 30 de Março, com vista à chefia da Divisão a que alude o n.º 2 do artigo 10.º do citado diploma legal, é alargada a técnicos superiores principais que possuam o curso superior de Contabilidade e Administração.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.

Assinada em 8 de Abril de 1985.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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