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Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 5/92 1992-02-06

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/92

O Secretariado Nacional para o Audiovisual tem sido suportado pelo orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social, a qual lhe tem prestado o necessário apoio logístico e administrativo.

Julga-se, porém, oportuno que esses encargos passem para a esfera do Instituto Português do Cinema.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - O n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/90, de 10 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/91, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

16 - Os encargos decorrentes do funcionamento do Secretariado serão suportados pelo orçamento do Instituto Português do Cinema, organismo que também assegurará o necessário apoio logístico e administrativo.

2 - A presente resolução produz efeitos desde 5 de Novembro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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