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Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 6/92 1992-02-06

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/92

Considerando que o caderno de encargos do concurso público de reprivatização do Banco Fonsecas & Burnay, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/91, de 28 de Maio, prevê que a dação em penhor das acções alienadas e subscritas, e indisponíveis por força do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 182/91, de 14 de Maio, como garantia do cumprimento das obrigações especiais do adquirente consignadas no mesmo caderno de encargos, possa ser substituída pela estipulação de uma cláusula penal;

Considerando que o BPI - Banco Português de Investimento, S. A., entidade que integra o agrupamento adquirente da totalidade das acções alienadas e subscritas naquela operação de reprivatização, apresentou pedido fundamentado com vista àquela substituição;

Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo n.º 2 do artigo 31.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/91, de 28 de Maio;

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Autorizar a substituição do penhor das acções do Banco Fonsecas & Burnay adquiridas pelo agrupamento liderado pelo BPI - Banco Português de Investimento, S. A., e que integra a Tua - Investimentos Mobiliários, S. A., a Vieira - Investimentos Mobiliários, S. A., e a Gerês - Investimentos Mobiliários, S. A., pela estipulação de uma cláusula penal de valor igual ao dobro do preço da proposta, devendo as acções ser obrigatoriamente depositadas na Caixa Geral de Depósitos.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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