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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/92/A

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/92/A 1992-02-06

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/92/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, resolve condenar a política subjectiva, sectária e arrogante do Governo Regional, nomeadamente no relacionamento com a comunicação social dos Açores através do Gabinete do Subsecretário Regional da Comunicação Social, recomendando a imediata correcção de tal postura e, no caso concreto da distribuição de assinaturas da imprensa regional junto das escolas preparatórias e secundárias da Região, que todos os títulos publicados nos Açores sejam contemplados por tal medida, no pleno respeito pela igualdade de direitos e pluralismo da comunicação social.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Dezembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

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