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Decreto do Presidente da República n.º 67/2020

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Decreto do Presidente da República 67/2020 2020-12-29

Decreto do Presidente da República n.º 67/2020

de 29 de dezembro

Sumário: Ratifica o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020, em 2 de outubro de 2020.

Assinado em 17 de dezembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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