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Portaria n.º 255/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 255/85 1985-05-08

Portaria n.º 255/85

de 8 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá

No alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal», ao centro, o símbolo «Código postal-meio caminho andado» e, à direita, impresso o selo de 20$00 da emissão base em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical. O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por 4 linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;

3) Data da entrada em circulação - 19 de Março de 1985.

Secretaria de Estado das Comunicações.

Assinada em 11 de Abril de 1985.

O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Bordalo Junqueiro.

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