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Decreto-Lei n.º 141/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 141/85 1985-05-07

Decreto-Lei n.º 141/85

de 7 de Maio

Considerando que o pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros está vocacionado para exercer a sua actividade em postos localizados no estrangeiro e que o lugar de redactor do boletim de informação, constante desse grupo de pessoal, não corresponde às funções específicas para que foi criado, por haver sido suspensa a publicação do referido boletim;

Considerando que por esse motivo importa proceder ao reajustamento do quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, com a extinção daquele lugar e a criação em sua substituição de lugar de igual letra de vencimento na carreira técnica superior, com designação mais adequada às funções que, por necessidade de serviço, o respectivo titular vem desempenhando

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 141/85 1985-05-07

É extinto no quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros - pessoal especializado - o lugar de redactor do boletim de informação, criado pelo § 4.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a categoria da letra E estabelecida pelo Decreto do Governo n.º 41/53, de 21 de Junho, e aditado um lugar de técnico superior de 1.ª classe ao mesmo quadro - pessoal técnico superior -, sendo o actual titular daquele lugar nomeado definitivamente para esse lugar de técnico superior de 1.ª classe, mediante diploma individual de provimento, sujeito a visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República, com observância dos requisitos habilitacionais exigidos pela lei geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 19 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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