Legislator Case Law & Legislation
152330 PT

Portaria n.º 245/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 245/85 1985-05-02

Portaria n.º 245/85

de 2 de Maio

Considerando que os cargos de director regional e subdirector regional dos serviços regionais de agricultura, previstos no Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, satisfazem os requisitos da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, para equiparação respectivamente a director-geral e subdirector-geral;

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 29/80, de 24 de Julho, procede à respectiva equiparação, mediante disposição que a integra no texto do Decreto Regulamentar n.º 6-A/79;

Levantando-se dúvidas sobre se a equiparação em causa produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79;

Tendo em atenção a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar de assessor, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector regional de Agricultura de Entre Douro e Minho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do artigo 14.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, o seguinte

1.º Os cargos de director regional e subdirector regional dos serviços regionais de agricultura, previstos no Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, são equiparados respectivamente a director-geral e subdirector-geral.

2.º É criado no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, um lugar de médico veterinário assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.

Assinada em 4 de Abril de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →