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Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2002

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Aviso do Banco de Portugal 3/2002 2002-06-05

Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2002

Considerando que os montantes respeitantes a compromissos de pagamento irrevogáveis decorrentes das contribuições obrigatórias para o Fundo de Garantia de Depósitos devem ser reconhecidos, na sua totalidade, para efeitos de requisitos de fundos próprios das instituições;

Considerando que, pelas características de que se revestem, não há necessidade de impor o reconhecimento desses compromissos como um custo, se e enquanto não for exigido o respectivo cumprimento;

Considerando que o risco deste custo futuro tem subjacente uma contraparte que, embora incerta, é uma instituição de crédito, pelo que a exigência de requisitos deve ter a correspondente ponderação de 20%;

Considerando que, relativamente aos compromissos já assumidos em 31 de Dezembro de 2001, se justifica estabelecer um plano de adequação, a concretizar ao longo dos anos de 2002 e 2003

O Banco de Portugal, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabelece o seguinte

À parte I do anexo ao aviso n.º 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, é aditado um n.º 10, com a seguinte redacção

«10 - As instituições devem aplicar o seguinte regime aos compromissos de pagamento irrevogáveis decorrentes das contribuições obrigatórias para o Fundo de Garantia de Depósitos

10.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, ao valor dos compromissos deve ser atribuído um factor de ponderação de 1250%, e, ao valor assim obtido, deve ser aplicado o coeficiente de ponderação das instituições de crédito da zona A.

10.2 - Ao valor dos compromissos assumidos à data de 31 de Dezembro de 2001 pode ser aplicado, até 31 de Dezembro de 2003, um factor de ponderação diferente do estabelecido no ponto anterior, mas não inferior a 625%, devendo o referido factor atingir 1250% no final deste período de transição.»

Lisboa, 21 de Maio de 2002. - O Governador, Vítor Constâncio.

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