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Resolução da Assembleia Regional n.º 5/85/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Regional 5/85/A 1985-05-06

Resolução da Assembleia Regional n.º 5/85/A

Considerando que o acordo celebrado e assinado entre o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América e o Ministério da Defesa Nacional de Portugal que respeita ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças dos Estados Unidos da América nos Açores não está em vigor, dado que não foi ratificado pela Assembleia da República nem publicado no Diário da República;

Considerando que o referido acordo não tem presente na sua integralidade algumas normas vigentes no ordenamento jurídico português;

Considerando a necessidade de dar maior conteúdo aos poderes conferidos à comissão representativa dos trabalhadores e à Secretaria Regional do Trabalho, pese embora as circunstâncias especiais em que o trabalho é prestado;

Considerando a conveniência de que as disposições do citado acordo sejam o mais explícitas possível, a fim de facilitar a sua interpretação e impedir as graves consequências da sua aplicação

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea q) do artigo 229.º da Constituição, da alínea m) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea n) do artigo 27.º do Estatuto da Autonomia, resolve pronunciar-se no sentido de o acordo celebrado e assinado entre o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América e o Ministério da Defesa Nacional de Portugal respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças dos Estados Unidos da América nos Açores não ser ratificado pelo órgão de soberania competente sem que sejam suprimidas algumas disposições nele contidas e alteradas e esclarecidas outras.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 15 de Março de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

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