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Portaria n.º 79/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 79/92 1992-02-07

Portaria n.º 79/92

de 7 de Fevereiro

Havendo necessidade de proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, de modo a adequá-lo às determinações constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, o seguinte

1.º As carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e de arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura, constantes do anexo XIII da Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, são eliminadas e substituídas pelas novas carreiras correspondentes, de acordo com o que se dispõe no mapa anexo à presente portaria.

2.º O presente diploma produz efeitos desde a data da sua assinatura.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Dezembro de 1991.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo à Portaria n.º 79/92

(ver documento original)

Mapa a que se refere a alínea b)do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

(ver documento original)

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