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Decreto do Presidente da República n.º 66-E/2020
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Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 66-E/2020 2020-12-22
Decreto do Presidente da República n.º 66-E/2020
de 22 de dezembro
Sumário: É indultado do remanescente da pena de três anos de prisão, aplicada a Davide Manuel Rodrigues Cardoso no processo n.º 28/12.8GAETR, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
É indultado do remanescente da pena de três anos de prisão, aplicada a Davide Manuel Rodrigues Cardoso no processo n.º 28/12.8GAETR, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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