Rectificação n.º 2/92
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Rectificação n.º 2/92
Os mapas anexos à Lei n.º 115/91, de 18 de Dezembro, publicada no Diário da República n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1991, saíram com algumas inexactidões, que assim se rectificam
No mapa II (Alteração das despesas por departamentos do Estado e capítulos), em 02 - Ministério da Defesa Nacional, onde se lê
50 - Investimentos do Plano - 680400
deve ler-se
02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas - 15129680
04 - Exército - 78420320
50 - Investimentos do Plano - 680400
No mapa III (Alteração das despesas por agrupamentos económicos), nas despesas correntes, onde se lê «02.00 - Aquisição de bens e serviços correntes - 124835952» deve ler-se «02.00 - Aquisição de bens e serviços correntes - 124982089», e onde se lê «06.00 - Outras despesas correntes - 84027216» deve ler-se «06.00 - Outras despesas correntes - 83881079».
Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.