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Rectificação n.º 2/92

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 2/92 1992-02-08

Rectificação n.º 2/92

Os mapas anexos à Lei n.º 115/91, de 18 de Dezembro, publicada no Diário da República n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1991, saíram com algumas inexactidões, que assim se rectificam

No mapa II (Alteração das despesas por departamentos do Estado e capítulos), em 02 - Ministério da Defesa Nacional, onde se lê

50 - Investimentos do Plano - 680400

deve ler-se

02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas - 15129680

04 - Exército - 78420320

50 - Investimentos do Plano - 680400

No mapa III (Alteração das despesas por agrupamentos económicos), nas despesas correntes, onde se lê «02.00 - Aquisição de bens e serviços correntes - 124835952» deve ler-se «02.00 - Aquisição de bens e serviços correntes - 124982089», e onde se lê «06.00 - Outras despesas correntes - 84027216» deve ler-se «06.00 - Outras despesas correntes - 83881079».

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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