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Portaria n.º 313-A/2001

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Portaria 313-A/2001 2001-03-30

Portaria n.º 313-A/2001

de 30 de Março

Através do Decreto-Lei n.º 5-A/2001, de 12 de Janeiro, foram introduzidas alterações à calendarização prevista no Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, para os concursos de afectação dos docentes dos quadros distritais de vinculação, permitindo a antecipação das datas da sua realização.

Considerando que as referidas alterações têm implicações nos calendários estabelecidos para o apuramento de lugares disponíveis e dado que está em causa um número elevado de vagas a recuperar, torna-se imperioso alterar a data de apresentação dos pedidos de dispensa da componente lectiva por doença.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, e 1/98, de 2 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º O n.º 7.º da Portaria n.º 296/99, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«7.º A apresentação à junta médica tem lugar por iniciativa do docente mediante requerimento dirigido ao director regional de educação respectivo até 15 de Abril do ano escolar anterior ao que respeita salvo se, por motivos atendíveis, não puder ser respeitada.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 28 de Março de 2001.

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