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Portaria n.º 324/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 324/85 1985-05-29

Portaria n.º 324/85

de 29 de Maio

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 351/80, de 3 de Setembro, obtidos pareceres favoráveis das Comissões Técnicas Portuguesas de Normalização de Aditivos Alimentares (CT-53), Gorduras e Óleos Comestíveis (CT-39) e de Carnes, Derivados e Produtos Córneos (CT-35), bem como da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, o seguinte

1.º Autorizar as entidades preparadoras de gordura de porco fundida ou banha de porco a incorporar o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA), até ao limite máximo de 100 mg/kg.

2.º Tal autorização só é concedida desde que as entidades a que se refere o n.º 1.º reúnam as seguintes condições, previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40520

a) Estar a direcção técnica a cargo de pessoa com habilitações científicas idóneas;

b) A existência de instalações e aparelhos adequados para laboração e controle.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 13 de Maio de 1985.

Pelo Ministro da Agricultura, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas.

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