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Decreto do Governo n.º 11/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto do Governo 11/85 1985-05-29

Decreto do Governo n.º 11/85

de 29 de Maio

A elevação do posto consular de carreira em Benguela à categoria de consulado-geral encontra a sua justificação no facto de o mesmo cobrir uma vastíssima área do território angolano, nos limites do qual se exerce uma intensa e complexa actividade de protecção dos nossos nacionais, implicando frequentes contactos de alto nível com as autoridades angolanas.

A alteração de categoria agora efectivada ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiro), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho, permitirá, sem aumento de despesas para o Estado, conferir ao Consulado-Geral em Benguela novas potencialidades para desempenhar as tarefas a seu cargo.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 11/85 1985-05-29

O Consulado de Portugal em Benguela passa a ter a categoria de consulado-geral.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 16 de Maio de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Maio de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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