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Despacho Normativo n.º 41/85

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Despacho Normativo 41/85 1985-05-28

Despacho Normativo n.º 41/85

O Despacho Normativo n.º 134/80, de 26 de Março, estabelece no seu n.º 8 a constituição dos júris das apreciações curriculares, com vista à aplicação das normas de primeiro provimento dos lugares da carreira de investigadores do ex-Ministério da Agricultura e Pescas.

A presidência dos referidos júris foi atribuída, de acordo com o citado preceito legal, ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e aos directores do Instituto Nacional de Investigação das Pescas e do Instituto Nacional de Veterinária.

Considerando que o Instituto Nacional de Investigação das Pescas foi integrado no Ministério do Mar e que o Instituto Nacional de Veterinária deu lugar ao Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, que se encontra integrado na Direcção-Geral de Pecuária;

Considerando que há necessidade de se proceder a delegações de competências para rápido e eficaz andamento do processo de avaliações curriculares determinadas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio, e ainda para as que se impõe efectuar por força de sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Administrativo em resultado de recursos contenciosos oportunamente interpostos

Determina que as atribuições próprias de presidente dos júris de avaliação curricular possam ser delegadas

1 - Pelo Presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural no vice-presidente ou num investigador coordenador do Instituto.

2 - Pelo director-geral de pecuária no director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ou num investigador-coordenador da Direcção-Geral.

Ministério da Agricultura, 14 de Maio de 1985. - Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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