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Portaria n.º 316/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 316/85 1985-05-28

Portaria n.º 316/85

de 28 de Maio

Considerando que os sistemas informáticos da área das contribuições e impostos se têm avolumado grandemente nos últimos anos, ao ponto de aconselhar a subdivisão da Direcção de Projectos Fiscais do Instituto de Informática

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, aprovar que as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática sejam as seguintes

a) Projectos Fiscais da Pessoa Singular;

b) Projectos Fiscais da Pessoa Colectiva;

c) Projectos da Contabilidade Pública;

d) Projectos das Alfândegas;

e) Projectos do Crédito Público e Outros.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 4 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barbosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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