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Portaria n.º 325/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 325/85 1985-05-30

Portaria n.º 325/85

de 30 de Maio

Considerando que o único lugar de capelão incluído no quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 865/81, de 28 de Setembro, é manifestamente insuficiente para assegurar a assistência religiosa nos estabelecimentos de saúde nele integrados;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, acrescentar um lugar de capelão ao quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, com o horário de trabalho semanal de 6 horas.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 4 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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