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Portaria n.º 326/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 326/85 1985-05-30

Portaria n.º 326/85

de 30 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar o seguinte

1.º É fixado em 220$00 o limite do quantitativo dos subsídios de refeição não sujeito a imposto profissional, nos termos do n.º 1 da alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional.

2.º O disposto no número anterior é aplicável aos subsídios de refeição pagos ou postos à disposição dos seus titulares a partir de 1 de Janeiro de 1985.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 26 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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