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Portaria n.º 296/2020

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 296/2020 2020-12-22

Portaria n.º 296/2020

de 22 de dezembro

Sumário: Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

A Portaria n.º 318/2015, de 1 de outubro, aprovou a declaração modelo 25 destinada ao cumprimento do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado neste diploma legal, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

A Portaria n.º 368/2019, de 11 de outubro, veio proceder à alteração das instruções de preenchimento da referida declaração modelo 25.

Considerando que: i) foi necessário criar o quadro 6 no modelo de impresso, para identificação do contabilista certificado; ii) as alterações entretanto produzidas, nomeadamente, através dos n.os 2 e 3 do artigo 357.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, sob a epígrafe «Outras disposições no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais», bem como face ao novo regime no âmbito de mecenato previsto no artigo 384.º da citada lei, sob a epígrafe «Jornada Mundial da Juventude», e ainda, no âmbito do período de emergência em Portugal motivado pela pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, considerando os diversos despachos emitidos relativamente às entidades elegíveis para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do EBF, mostra-se necessário proceder ao ajustamento da declaração modelo 25 - donativos recebidos, e das respetivas instruções de preenchimento, a vigorar no ano de 2021 e seguintes.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Ajunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do EBF, o seguinte

Portaria 296/2020 2020-12-22

Objeto

É aprovada a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento, em anexo presente portaria da qual faz parte integrante, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Portaria 296/2020 2020-12-22

Procedimento

1 - A obrigação declarativa a que se refere a declaração modelo 25 deve ser cumprida por transmissão eletrónica de dados, devendo as entidades referidas no artigo anterior respeitar os seguintes procedimentos

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço; e

c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.

2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Portaria 296/2020 2020-12-22

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 318/2015, de 1 de outubro, que aprovou a declaração modelo 25 e as instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 368/2019, de 11 de outubro.

Portaria 296/2020 2020-12-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 11 de dezembro de 2020.

(ver documento original)

113803301

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