Decreto n.º 9/92
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 9/92
de 10 de Fevereiro
O projecto de ampliação do Parque Biológico Municipal, situado nas freguesias de Avintes e Vilar de Andorinho, do município de Vila Nova de Gaia, tem vindo a ser desenvolvido pela respectiva Câmara Municipal.
Na medida em que a concretização desse projecto, necessariamente faseada, se tende a dilatar no tempo, mostra-se conveniente tomar medidas preventivas que minimizem os factores de alteração das condições existentes e que, portanto, permitam garantir a viabilidade da ampliação.
Assim
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
1 - Para efeitos da aplicação do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área definida na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.
2 - As medidas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes
a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
b) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
d) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
e) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
3 - É competente para fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Assinado em 21 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)