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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1985-05-14

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o embaixador da República Helénica na Haia depositou, em conformidade com o artigo 10.º, segunda alínea, o instrumento de ratificação, pela Grécia, da Convenção Relativa à Supressão da Existência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

No momento do depósito do instrumento de ratificação, a República Helénica declarou, em conformidade com o artigo 6.º, segunda alínea, da Convenção, que as autoridades às quais é atribuída competência para a concessão da apostilha prevista no artigo 3.º, primeira alínea, são

1) A prefeitura a que pertence a autoridade que emitiu o documento, no caso de documentos de natureza administrativa;

2) O tribunal de 1.ª instância da comarca a que pertence a autoridade que emitiu o documento, no caso de documentos de natureza judiciária.

Conformemente ao artigo 11.º, segunda alínea, a Convenção entra em vigor para a República Helénica em 18 de Abril de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Abril de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

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