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Decreto-Lei n.º 166/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 166/85 1985-05-17

Decreto-Lei n.º 166/85

de 17 de Maio

Tornando-se necessário redistribuir os efectivos dos postos de capitão-tenente e de oficiais subalternos da classe de oficiais técnicos, por forma a conseguir uma estrutura mais equilibrada do respectivo quadro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 166/85 1985-05-17

O mapa I a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, é alterado nos efectivos de capitão-tenente e oficiais subalternos da classe de oficiais técnicos, fixados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 718/76, de 9 de Outubro, com a redacção dada entretanto pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/80, de 21 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 57/85, de 30 de Janeiro, para os valores constantes no quadro anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 5 de Maio de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Maio de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO

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