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Decreto Regulamentar Regional n.º 9/85/A

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 9/85/A 1985-05-17

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/85/A

Os funcionários que desempenham funções nas tesourarias dos centros de prestações pecuniárias de segurança social encontram-se integrados na carreira de oficial administrativo, situação que advém do regime jurídico anterior, constante da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril.

Com a integração desses trabalhadores no regime jurídico da função pública, operada pelo Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro, torna-se possível integrá-los na carreira que corresponde às funções efectivamente exercidas.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 9/85/A 1985-05-17

1 - Os oficiais administrativos que exercem funções de tesoureiros nas tesourarias dos centros de prestações pecuniárias de segurança social são reclassificados na categoria de tesoureiro de 2.ª classe.

2 - O tempo de serviço prestado na carreira de oficial administrativo, desde o início de funções na tesouraria, será contado para efeitos de acesso na carreira de tesoureiro.

Decreto Regulamentar Regional 9/85/A 1985-05-17

Os oficiais administrativos que não possuam o curso geral do ensino secundário ou equiparado não poderão ascender à categoria de tesoureiro de 1.ª classe enquanto não possuírem aquela habilitação.

Decreto Regulamentar Regional 9/85/A 1985-05-17

A reclassificação na categoria de tesoureiro de 2.ª classe far-se-á por diploma individual de provimento e está sujeita ao visto da Secção Regional do Tribunal de Contas.

Decreto Regulamentar Regional 9/85/A 1985-05-17

Compete aos tesoureiros dos centros de prestações pecuniárias de segurança social arrecadar e cobrar receitas, pagar despesas, em cheque ou numerário, nos termos da lei, e contabilizar as mesmas, tendo à sua responsabilidade os valores que lhes estão confiados.

Decreto Regulamentar Regional 9/85/A 1985-05-17

O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/83/A, de 6 de Abril, passa a abranger a carreira de tesoureiros, conforme mapa anexo.

Decreto Regulamentar Regional 9/85/A 1985-05-17

São extintos os lugares dos funcionários que foram providos ao abrigo do disposto no artigo 1.º nos quadros de pessoal dos centros de prestações pecuniárias de segurança social.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Março de 1985.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Maio de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/85/A

(ver documento original)

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