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Lei n.º 9/99

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 9/99 1999-03-04

Lei n.º 9/99

de 4 de Março

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho (reestrutura a carreira de técnico-adjunto de serviço social).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 9/99 1999-03-04

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

Os actuais técnicos-adjuntos de serviço social, habilitados com o curso de auxiliares sociais, criado pelo Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952, ou habilitações a ele equiparadas, que desempenham funções correspondentes às integrantes da carreira técnica de serviço social transitam para lugares desta carreira em categoria e escalão a determinar nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as seguintes especialidades

a) ...

b) ...

c) ...»

Aprovada em 21 de Janeiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 11 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 15 de Fevereiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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