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Portaria n.º 73/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 73/92 1992-02-05

Portaria n.º 73/92

de 5 de Fevereiro

No quadro da Provedoria de Justiça, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 314/88, de 8 de Setembro, existe presentemente um lugar da carreira técnica afecto à área funcional de apoio e intervenção na área social.

Esse lugar encontra-se provido por uma técnica especialista portadora de diploma reconhecido nos termos da Portaria n.º 370/90, de 12 de Maio.

Assim

Para execução do estabelecido nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 10/78, de 2 de Março

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º Ao quadro da Provedoria de Justiça, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 314/88, de 8 de Setembro, é aditado o seguinte lugar

(ver documento original)

2.º É extinto, no mesmo quadro, o actual lugar de pessoal técnico afecto à área de apoio e intervenção na área social.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Janeiro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Dias, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

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