Portaria n.º 284/2020
Table of Provisions (9)
Statutory Text (9 Articles)
Portaria n.º 284/2020
de 11 de dezembro
Sumário: Procede à criação do Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil.
A promoção da participação cívica e política de jovens cidadãos é um objetivo central do Estado, como forma de melhorar a qualidade da democracia. O associativismo estudantil contribui para a socialização democrática e formação cívica das pessoas jovens, através de uma participação ativa na comunidade escolar.
O associativismo estudantil é o instrumento de intervenção social por excelência das pessoas jovens, que permite influenciar e participar nas decisões tomadas ao nível da comunidade escolar e promover atividades junto do público estudantil, aumentando o sentimento de pertença à comunidade e reforçando as condições de participação cívica.
Considerando que a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, determina a criação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil visando o apoio jurídico e institucional às associações de estudantes ou grupos de estudantes que se pretendam constituir como associações de estudantes;
Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito da promoção da participação das pessoas jovens e no fomento do associativismo jovem;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso dos poderes delegados, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, ao abrigo do artigo 52.º-A da Lei n.º 23/2006, de 23 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, o seguinte
Objeto
A presente portaria procede à criação do Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil, adiante designado por Plano.
Objetivos
Constituem objetivos do Plano
a) Promover a formação cívica e a participação dos jovens estudantes na comunidade escolar em que se inserem, reforçando o papel da educação não formal no seu processo formativo, através do apoio jurídico e institucional às associações de estudantes ou grupos de estudantes que pretendam constituir-se como associações de estudantes;
b) Implementar campanhas anuais de informação e apoiar a legalização e constituição de associações de estudantes nos estabelecimentos de ensino público do País.
Destinatários
São destinatários do Plano as associações de estudantes e os grupos de estudantes que pretendam constituir-se como associações de estudantes.
Gestão do Plano
1 - A gestão, implementação e execução do Plano compete ao IPDJ, I. P.
2 - O IPDJ, I. P., pode, mediante a celebração de protocolo, envolver entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos na implementação e execução do Plano.
Medidas
O Plano deve ser operacionalizado em harmonia com o calendário escolar e assegurar a implementação, designadamente, das seguintes medidas
a) Ações de sensibilização, capacitação e formação direcionadas a jovens estudantes do ensino básico e secundário, profissionais de juventude, associações de jovens e conselhos municipais de juventude;
b) Apoio jurídico e institucional na constituição e reconhecimento de associações de estudantes do ensino básico e secundário, bem como, nas candidaturas ao Programa de Apoio Estudantil (PAE);
c) Ações de disseminação do Plano ao nível local, regional e nacional;
d) Produção de conteúdos formativos de suporte ao desenvolvimento de ações de formação e de sensibilização por associações de jovens, estabelecimentos de ensino, autarquias locais e comunidades intermunicipais.
Comissão de Acompanhamento
1 - A implementação do Plano é acompanhada e monitorizada por uma comissão de acompanhamento.
2 - a comissão de acompanhamento tem a seu cargo a monitorização do reconhecimento das associações e da sua constituição junto dos estabelecimentos de ensino.
3 - A comissão de acompanhamento é composta pelos seguintes elementos
a) Um elemento designado pelo IPDJ, I. P., que coordena;
b) Um elemento designado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação;
c) Um elemento designado pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
d) Um elemento designado pelo Conselho Nacional de Juventude;
e) Um elemento designado pela Federação Nacional de Associações Juvenis;
f) Um elemento designado pela Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário.
4 - A comissão de acompanhamento reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo coordenador.
5 - No final de cada ano letivo, a comissão de acompanhamento elabora um relatório de implementação do Plano.
Divulgação
As medidas constantes do Plano são objeto de divulgação pelos meios institucionais ao dispor do IPDJ, I. P., e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 4 de dezembro de 2020.
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