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Portaria n.º 63/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 63/92 1992-01-31

Portaria n.º 63/92

de 31 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, de 31 de Agosto de 1988, passe a ser, na parte referente ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 31 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO

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