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Portaria n.º 59/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 59/92 1992-01-31

Portaria n.º 59/92

de 31 de Janeiro

O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal de enfermagem a fim de permitir uma correcta e racional gestão dos recursos disponíveis.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 478/86, de 29 de Agosto, seja substituído, na parte referente ao pessoal de enfermagem, pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

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