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Despacho Normativo n.º 16/92

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 16/92 1992-01-30

Despacho Normativo n.º 16/92

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1184/91, da Comissão, de 6 de Maio, nomeadamente o disposto no seu artigo 11.º;

Ao abrigo da mencionada disposição legal e do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto

Determina-se o seguinte

O n.º 12 do Despacho Normativo n.º 191/91, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

12 - 1 - Em aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CEE) n.º 1184/91, da Comissão, de 6 de Maio, consideradas as alterações a que se refere o n.º 8, a verificação nas declarações de cultura de um excedente superior a 10% ou a 5 ha, em relação às superfícies efectivamente cultivadas, para cereais em grão, determina o indeferimento dos pedidos de pagamento da ajuda efectuados no decurso da campanha de comercialização em causa.

2 - Para efeitos de aplicação do disposto na alínea anterior e, excepcionalmente, para a campanha de 1991-1992, consideram-se automaticamente excluídas das áreas constantes das declarações de cultura as que, comprovadamente, tenham sido posteriormente destinadas à produção de forragens.

Ministério da Agricultura, 17 de Janeiro de 1992. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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