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Portaria n.º 56/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 56/92 1992-01-30

Portaria n.º 56/92

de 30 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 9/91, de 8 de Janeiro, determina a obrigatoriedade de uma autorização prévia para a localização de grandes superfícies grossistas em obediência, com as necessárias adaptações, ao disposto no Decreto-Lei n.º 190/89, de 6 de Junho, que prevê a aplicação daquele dispositivo às infra-estruturas de comércio a retalho.

Devendo as unidades grossistas já em funcionamento proceder à inscrição no cadastro, torna-se necessário aprovar o respectivo modelo de impresso.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 9/91, de 8 de Janeiro, que seja aprovado o modelo de impresso destinado à inscrição das grandes superfícies de comércio grossista no cadastro que funciona na Direcção-Geral do Comércio Interno e que sejam aprovadas as respectivas instruções, que se publicam em anexo e constituem parte integrante desta portaria.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 8 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.

(ver documento original)

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