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Portaria n.º 52/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 52/92 1992-01-30

Portaria n.º 52/92

de 30 de Janeiro

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 461/91, de 31 de Maio, passe a ter a seguinte redacção

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Os Confrades (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.847.91), com sede no lugar das Fisgas, Alcabideche, Cascais, a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo n.º 612 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 31 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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