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Declaração de Rectificação n.º 13-C/96

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Declaração de Rectificação 13-C/96 1996-08-31

Declaração de Rectificação n.º 13-C/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 116/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No anexo, no artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros.» deve ler-se «A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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