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150893 PT

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/97/M

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 16/97/M 1997-07-15

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/97/M

Proposta de lei à Assembleia da República - Dá nova redacção ao artigo 4.º da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira propõe, para valer como lei

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 16/97/M 1997-07-15

O artigo 4.º da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

Competência

Os órgãos de soberania ouvem os órgãos de governo próprio das Regiões da forma seguinte

a) As leis da Assembleia da República são apreciadas pelas Assembleias Legislativas Regionais;

b) Os actos do Governo, mesmo que no exercício de autorização legislativa, são apreciados pelos Governos Regionais.»

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 11 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

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