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150766 PT

Resolução da Assembleia da República n.º 48/97

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Resolução da Assembleia da República 48/97 1997-07-16

Resolução da Assembleia da República n.º 48/97

Regras complementares ao regime de difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de televisão por cabo

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar o seguinte

Resolução da Assembleia da República 48/97 1997-07-16

Através da distribuição do sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República nas redes de televisão por cabo serão transmitidas

a) As reuniões plenárias;

b) Outros eventos relevantes realizados no hemiciclo.

Resolução da Assembleia da República 48/97 1997-07-16

1 - A Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares deliberará sobre a transmissão dos eventos referidos na alínea b) do artigo anterior.

2 - O Presidente da Assembleia da República determinará a adopção pelos serviços competentes das providências necessárias ao eficaz cumprimento da lei e da presente resolução.

Aprovada em 3 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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