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Portaria n.º 282/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 282/2020 2020-12-10

Portaria n.º 282/2020

de 10 de dezembro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138/2020, de 9 de junho.

A Portaria n.º 138/2020 relativa à emissão de nove moedas comemorativas para 2020 foi publicada na 1.ª série do Diário da República, a 9 de junho de 2020.

Por motivos de ordem técnica, torna-se necessário proceder à alteração das características visuais da moeda designada «O Gótico» e, consequentemente, importa, também, proceder à alteração do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º da referida portaria, assim garantindo a efetiva correspondência entre as características visuais desta moeda e a respetiva descrição vertida no diploma legal que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e a comercializar a referida moeda de coleção, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2020.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da referida moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte

Portaria 282/2020 2020-12-10

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 138/2020, de 9 de junho.

Portaria 282/2020 2020-12-10

Alteração à Portaria n.º 138/2020, de 9 de junho

O artigo 2.º da Portaria n.º 138/2020, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

Características e outros elementos de cunhagem

1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) A moeda designada «O Gótico» apresenta no anverso, ao centro a representação de arcos góticos, no interior a ilustração de um círculo incompleto, que se inicia, na parte superior com o símbolo da série Europa e termina, na parte lateral direita, com o escudo nacional, e com 12 estrelas distribuídas na parte central da moeda. No reverso apresenta na parte superior a legenda «Portugal 2020 Gótico 5 Euro», ao centro, a representação de arcos góticos, tendo no seu lado esquerdo a legenda «Casa da Moeda» e a indicação do autor.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Portaria 282/2020 2020-12-10

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz, em 27 de novembro de 2020.

113780233

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