Portaria n.º 182-B/80
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Portaria n.º 182-B/80
de 21 de Abril
Através do presente diploma e no prosseguimento da política de alargamento progressivo da instituição de passes sociais, é iniciada uma nova etapa com a criação de um passe intermodal que permite aos utentes da região do Porto a utilização conjugada, a preços reduzidos, do conjunto de meios de transporte colectivo do STCP e da CP disponíveis na região.
Simultaneamente, com o duplo objectivo de facilitar a implementação do novo título de transporte e de racionalizar os já existentes, procede-se a uma diversificação dos passes válidos apenas para o STCP.
O reconhecimento de que o serviço suburbano em comboios tranvias ainda não satisfaz a totalidade da procura justifica a concessão provisória da faculdade de aquisição do suplemento STCP a utentes de assinaturas de base quilométrica CP.
Nestes termos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte
1 - Passes STCP
1.1 - Mantêm-se em vigor os tipos de passe válidos no STCP, previstos no ponto 2.2 da Portaria n.º 525/79, de 29 de Setembro.
1.1.1 - De entre os passes referidos no ponto anterior, o passe cidade e o passe rede geral serão abreviadamente designados, respectivamente, pelas letras A e ABC, que representam as respectivas áreas de validade, em conexão com as dos passes que são criados pelo presente diploma.
1.2 - São aprovados os seguintes preços para os novos tipos de passe criados para o STCP
a) Passe periferia norte (B) ... 500$00
Válido a norte e nordeste da Estrada da Circunvalação.
b) Passe Vila Nova de Gaia (C) ... 380$00
Válido a sul do rio Douro.
c) Passe cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 500$00
Válido dentro da cidade do Porto e em Vila Nova de Gaia.
2 - Passes intermodais
2.1 - É criado um passe social intermodal CP-STCP, válido para um número ilimitado de viagens, que confere ao respectivo titular o direito à utilização dos transportes daqueles operadores nos termos e condições seguintes.
2.2 - O direito ao transporte é titulado por um cartão, emitido pela CP, incluindo um bilhete de assinatura válido para a CP e um selo válido para o STCP.
2.3 - São aprovados os seguintes preços para os selos válidos para o STCP no âmbito do passe intermodal
Selo cidade (A) ... 200$00
Selo periferia norte (B) ... 250$00
Selo Vila Nova de Gaia (C) ... 200$00
Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 250$00
Selo rede geral (ABC) ... 350$00
2.4 - O preço do passe intermodal resulta da soma da assinatura CP, de acordo com as tarifas praticadas pela Companhia, com o preço do respectivo selo STCP.
2.5 - Só terão acesso ao passe intermodal os titulares dos seguintes tipos de assinaturas CP, cujo término seja numa das estações referidas no ponto 2.6
a) Assinaturas normais de base zonal de 2.ª classe;
b) Assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe que sirvam o troço Leixões-Contumil/Ermesinde;
c) Provisoriamente, assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe, no limite geográfico das assinaturas de base zonal.
2.6 - No âmbito do passe intermodal, as assinaturas da CP referidas no ponto anterior só poderão ser associadas a determinados tipos de selo STCP de acordo com as respectivas estações término e segundo a correspondência estabelecida no seguinte quadro
(ver documento original)
2.7 - Sem prejuízo da legislação aplicável aos operadores intervenientes no passe intermodal, este será considerado não válido desde que
a) Não contenha assinatura CP válida, quer seja utilizado na CP, quer no STCP;
b) Não contenha selo STCP válido, quando utilizado no STCP.
3 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Maio de 1980.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 17 de Abril de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, João Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.