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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1975-12-29

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127, de 30 de Maio de 1972, o Decreto-Lei n.º 183/72, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 32.º, onde se lê

1. As instalações consulares e a residência do chefe do posto consular de carreira, de que for proprietário o Estado que envia ou qualquer pessoa que actue em seu nome, estarão isentas de todos os impostos ou taxas nacionais, regionais ou municipais, exceptuadas as taxas cobradas em pagamento de serviços específicos prestados.

deve ler-se

1. As instalações consulares e a residência do chefe do posto consular de carreira, de que for proprietário ou locatário o Estado que envia ou qualquer pessoa que actue em seu nome, estarão isentas de todos os impostos ou taxas nacionais, regionais ou municipais, exceptuadas as taxas cobradas em pagamento de serviços específicos prestados.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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