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Despacho Normativo n.º 19/92

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 19/92 1992-02-01

Despacho Normativo n.º 19/92

Conforme o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415-A/86, de 17 de Dezembro, e na Portaria n.º 925-L/87, de 4 de Dezembro, determina-se o seguinte

1 - É fixada em 9% a percentagem de aumento médio a aplicar na revisão tarifária respeitante aos transportes constantes do n.º 3 da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 415-A/86, de 17 de Dezembro.

2 - Os preços decorrentes da Portaria n.º 925-L/87, de 4 de Dezembro, e do presente despacho entrarão em vigor em 1 de Fevereiro de 1992.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 20 de Janeiro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.

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